Recolha de assinaturas

Cada candidato tem que conseguir 7500 assinaturas.

Esta tarefa é simples para os candidatos apoiados pelos grandes partidos. No entanto, para os cidadãos independentes ou para aqueles que são apoiados pelos partidos pequenos, torna-se mais complicada.

Por isso, precisamos da ajuda de todos. Não só dos que se sentem humanistas e se revêem nesta candidatura, mas também daqueles que acreditam na diversidade e querem dar uma oportunidade a uma candidatura humanista.

Clica aqui para obter as folhas de assinatura em formato PDF (Acrobat Reader) ou aqui em formato Word

Depois de imprimir e preencher as folhas envia ambas para a seguinte morada:

Luís Filipe Guerra
Remessa Livre nº 4041
EC Município
4000-101 Porto

O envelope não precisa de selo.

Se tiveres alguma dúvida contacta-nos!

Perguntas e respostas sobre a recolha de assinaturas

Quem pode ser candidato à presidência da república?
Segundo a lei (Lei 319-A/76 - 3 Maio), “São elegíveis para a Presidência da República os cidadãos eleitores portugueses de origem, maiores de 35 anos”

Quais são os requisitos para apresentar a candidatura?
Para além dos documentos a apresentar pelo candidato, é necessário que um minímo de 7500 cidadãos eleitores apresente a candidatura.

Uma pessoa pode assinar por mais do que um candidato?
Não. Cada cidadão eleitor só poderá ser proponente de uma única candidatura à Presidência da República.

Porque é que cada pessoa tem que assinar duas folhas?
A primeira folha, que tem os dados todos da pessoa e do candidato, serve para propor a candidatura, e será entregue no Tribunal Constitucional em conjunto com as restantes.
Por outro lado, para cada pessoa, é preciso pedir uma certidão de eleitor, passada pela respectiva junta de freguesia. A segunda folha servirá para essa certidão

Então cada pessoa tem que ir à junta pedir algum papel?
Não será necessário. As certidões serão todas pedidas em conjunto a partir de Setembro.

Porque é que é preciso preencher tantos dados?
A lei eleitoral assim o exige (nº 5 do artigo 15º): “idade, número, arquivo de identificação e data do bilhete de identidade, filiação, profissão, naturalidade e residência”
Uma pessoa fica obrigada a votar no candidato que propõe?
É claro que não. Nem sequer tem que votar em alguém.

Como preencher as folhas?
As folhas devem ser preenchidas com uma letra bem legível.
Os dados devem estar completos, evitando as abreviaturas, especialmente no nome.
A morada deve coincidir com aquela que estiver registada na junta de freguesia onde somos eleitores.
A parte de baixo do pedido de certidão (folha para a junta), é para ser preenchida na junta de freguesia. No entanto, se soubermos o número de eleitor, podemos escrevê-lo nessa parte, onde diz “...com o nº ______________”.